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Home / Notícias /eSocial - Circular 832 FGTS e GRRF Recolhimento

Circular 832 de 01.11.18, Recolhimento do FGTS poderá ser recolhido até 01/2019 pela SEFIP e GRRF.

Circular 832 de 01.11.18, Recolhimento do FGTS poderá ser recolhido até 01/2019 pela SEFIP e GRRF.

CIRCULAR 832 CAIXA, DE 30-10-2018
(DO-U DE 1-11-2018)

GRF – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – Preenchimento
 
Caixa dispõe sobre a geração e arrecadação das guias do FGTS durante adaptação do eSocial

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado doFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu § 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1. Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS. 

1.1. Para tanto, observados os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios aoFGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. 

1.2. As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

1.3. Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.

2. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.
 
VALTER GONÇALVES NUNES
Vice- Presidente Interino